- 1 -Na execução dos documentos previsionais devem ter-se sempre em conta os princípios da utilização racional das dotações aprovadas e da gestão eficiente da Tesouraria, impondo-se que a assunção de encargos, geradores de despesa, deva ser justificada quanto à necessidade, utilidade e oportunidade.
- 2 -As alterações orçamentais permitem uma adequação do Orçamento às reais necessidades do Município de Montalegre, permitindo ajustar as dotações orçamentais para satisfazer despesas que apresentam dotação insuficiente ou ainda a inscrição de receitas imprevistas.
- 3 -A preparação e regularidade das alterações nos documentos previsionais é garantida pela Divisão de Finanças, de acordo com as necessidades dos diversos Serviços, devidamente fundamentadas.
- 4 -As alterações orçamentais permutativas são aprovadas pela Câmara Municipal de Montalegre, ou pela Presidente da Câmara Municipal de Montalegre caso haja delegação, ou por parte do Vereador com competência subdelegada.
- 5 -As alterações modificativas são aprovadas pela Assembleia Municipal.
Artigo 51.º — Alterações aos Documentos Previsionais
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2024