- 1 -As contas anuais do Município de Montalegre devem ser verificadas por Auditor Externo de forma a obter a correspondente Certificação Legal das Contas, conforme determinado pelo quadro legal aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado na legislação em vigor e aplicável, compete ao responsável pela Certificação Legal das Contas:
- a)Verificar a regularidade das contas do Município de Montalegre e dos respetivos documentos de suporte;
- b)Participar, aos Órgãos Municipais competentes, as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do Plano Plurianual de Investimentos;
- c)Proceder à verificação dos valores patrimoniais do Município de Montalegre, ou por ele recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- d)Remeter semestralmente, aos Órgãos Executivo e Deliberativo, informação sobre a situação económica e financeira do Município de Montalegre;
- e)Emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer outras situações determinadas por Lei.
Artigo 56.º — Certificação Legal de Contas
Vigente desde: 26/11/2024
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