- 1 -A atribuição dos fundos fixos de caixa é feita anualmente mediante autorização da Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, sendo os montantes entregues pelos funcionários com responsabilidade pelo controle de valores na Divisão de Finanças, através da emissão de nota de lançamento devidamente assinada pelos intervenientes e pela Chefe da Divisão de Finanças.
- 2 -Os fundos fixos de caixa destinam-se apenas à realização de trocos, não podendo, em caso nenhum, ser utilizados para a realização de despesas.
- 3 -Os titulares do fundo fixo de caixa devem proceder à reposição, na Divisão de Finanças, até ao último dia útil de cada ano, tendo os responsáveis pela segurança e controlo dos valores da Divisão de Finanças que efetuar os respetivos movimentos de regularização.
Artigo 80.º — Fundos Fixos de Caixa
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2024