- 1 -A Divisão de Finanças deve manter atualizadas todas as contas correntes existentes nas diversas instituições bancárias onde se encontrem contas abertas em nome do Município de Montalegre.
- 2 -As reconciliações bancárias devem ser realizadas, mensalmente, por um Trabalhador, designado para o efeito e que não se encontre afeto à Divisão de Finanças nem tenha acesso habitual às contas correntes com as instituições de crédito, confrontando os extratos bancários com os registos realizados.
- 3 -Qualquer divergência encontrada nas reconciliações bancárias deve ser averiguada e prontamente regularizada, se for caso disso, mediante instrução emitida pelo Dirigente do respetivo Serviço, exarado na informação do Trabalhador referido no número anterior.
Artigo 79.º — Reconciliações Bancárias
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024