- 1 -Compete à Unidade de Desenvolvimento Estratégico, em articulação com a Divisão de Finanças e com a Divisão de Turismo, Ecomuseu e Desporto:
- a)Pesquisar e divulgar linhas de financiamento de apoio à atividade do Município de Montalegre;
- b)Elaborar e submeter as candidaturas, nomeadamente as que se reportam aos Fundos Comunitários;
- c)Gerir as candidaturas, em conformidade com as obrigações do beneficiário, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
- d)Identificar, em cada processo de despesa ou receita, em tempo útil, se foi objeto de financiamento e respetiva descrição se for o caso, por forma a prevenir e mitigar o risco de duplo financiamento.
- 2 -Todas as candidaturas, sem exceção, previamente à sua apresentação, devem ser coordenadas entre a Unidade de Desenvolvimento Estratégico, a Divisão de Finanças e a Divisão de Turismo, Ecomuseu e Desporto
- 3 -Os restantes Serviços Municipais, no âmbito da execução dos projetos com financiamento, são responsáveis por:
- a)Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais em matéria de Contratação Pública;
- b)Acompanhar a execução das candidaturas e fornecer, em tempo útil, toda a informação relevante, designadamente a identificação expressa de todas as despesas relativas às respetivas candidaturas;
- c)Nomear um responsável, apenas para fins internos, que garanta a interoperabilidade da informação interna no âmbito de uma determinada candidatura em todas as suas fases.
- 4 -A subscrição, por parte do Município de Montalegre, de candidaturas a financiamentos externos cuja execução física fique a cargo de entidades terceiras, deverá ser precedida de elaboração do respetivo Acordo de Colaboração ou documento equivalente.
Artigo 94.º — Candidaturas e Financiamentos Externos
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024