- 1 -Independentemente do objeto do Contrato, todos os Procedimentos Pré-Contratuais se iniciam pela verificação da existência de uma necessidade que não pode ser satisfeita pelos Serviços Municipais.
- 2 -Só após a completa identificação e caracterização desta necessidade caberá ao órgão competente, por lei ou delegação de competências, decidir contratar.
- 3 -Nos casos em que o serviço requisitante tenha dificuldades em caracterizar a necessidade, poderá realizar consulta preliminar ao mercado, devendo todas as cotações de preço e demais informações tramitadas constarem obrigatoriamente do processo a remeter à Unidade de Contratação Pública.
- 4 -Sempre que tal já seja do conhecimento do serviço requisitante, a completa caracterização da necessidade deve incluir indicação expressa se a necessidade a satisfazer será prevista em candidatura a financiamento externo, identificando-a para o efeito.
Artigo 95.º — Identificação e Caracterização das Necessidades Aquisitivas
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024