- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público limitado a titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
- 2 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
Artigo 12.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 04/05/2001
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Em vigor desde 04/05/2001