Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do município de Vila Viçosa.
Objecto
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, e legislação complementar e adiante designado por transportes em táxi.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da actividade
Veículos
Licenciamento dos veículos
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Locais de estacionamento
Pardais e São Romão nos locais abaixo discriminados:
Bencatel - Avenida de Luanda;
Pardais - Largo da Igreja;
São Romão - Rua do Dr. Couto Jardim.
Alteração transitória de estacionamento fixo
Nos dias de feiras e mercados ficam todos os táxis licenciados para prestar serviço na área do município, autorizados a praticar o regime de estacionamento fixo nas freguesias de Conceição e Ciladas e nos seguintes locais, respectivamente, Largo de D. João IV e Largo da Fonte, marcados no mapa anexo.
Fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura de concursos
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Apresentação da candidatura
Da candidatura
Análise das candidaturas
Findo o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º, o serviço por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição de licença
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Substituição das licenças
Transmissão das licenças
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impede sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direcção de finanças respectiva a emissão de licenças para exploração da actividade de transporte em táxi.
Prestação obrigatória de serviços
Abandono do exercício da actividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.
Taxímetros
Motorista de táxi
Deveres do motorista de táxi
Entidades fiscalizadoras
São competentes, para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a Câmara Municipal, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Contra-ordenações
Competência para a aplicação das coimas
Falta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença de táxi, do alvará ou da sua cópia certificada no acto de fiscalização constitui contra-ordenação e é punível com a coima prevista para a alínea c) do n.º 2 do artigo anterior, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de 10 000$00 a 50 000$00.
Regime supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços.
Regime transitório
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.