- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
- d)Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas.
- 2 -No caso de se tratar de trabalhadores por conta de outrem ou membros de cooperativas, documentos comprovativos de se preencherem os requisitos de acesso à actividade, ou seja, certificado do registo criminal, certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade.
Artigo 18.º — Da candidatura
Vigente desde: 04/05/2001
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Em vigor desde 04/05/2001