No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impede sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direcção de finanças respectiva a emissão de licenças para exploração da actividade de transporte em táxi.
Artigo 28.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 04/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2001