- 1 -Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos;
- d)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- e)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos;
- f)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento servido pela recolha porta-a-porta, que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública.
- g)Reportar ao Município de Ovar eventuais anomalias existentes nos equipamentos destinados à deposição de resíduos urbanos;
- h)Avisar a Entidade Gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- i)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com o Município de Ovar;
- j)Em situação de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pelo Município de Ovar, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.
- 2 -Relativamente aos grandes produtores e nos termos do disposto na Secção IV - artigos 36.º e 37.º - compete-lhes promover a instalação, a renovação, a limpeza, o bom funcionamento e a conservação dos equipamentos e infraestruturas necessários à deposição, recolha, transporte e armazenagem, valorização, recuperação ou eliminação dos resíduos urbanos que produzam.
Artigo 12.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018
Referências (2)
- Artigo 36.º
- Artigo 37.º