- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são utilizadas as definições e procedimentos constantes da normalização portuguesa aplicável em matéria de acústica.
- 2 -Na ausência de normalização portuguesa, são utilizadas as definições e procedimentos constantes de normalização europeia adotada de acordo com a legislação vigente.
Artigo 129.º — Definições
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018