- 1 -O Município do Ovar disponibiliza para consulta aos munícipes a informação contida nos mapas de ruído, e outra informação considerada relevante em matéria de ruído.
- 2 -Os pedidos de cópia de extrato dos mapas de ruído devem obedecer aos procedimentos internos regulamentados pelo Município do Ovar e estão sujeitos ao estipulado no Regulamento de Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 132.º — Acesso a informação acústica
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018