Não carece de Licença Especial de Ruído:
- a)O exercício de atividade ruidosa temporária promovida pelo Município do Ovar, ficando o mesmo sujeito aos limites legais;
- b)As atividades de conservação e manutenção ferroviária, salvo se as referidas operações forem executadas durante mais de 10 dias na proximidade do mesmo recetor;