Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Resíduos de construção e demolição;
- c)Resíduos urbanos de grandes produtores.
Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
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Em vigor desde 16/02/2018