- 1 -Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pelo Município de Ovar (resíduos indiferenciados) e pela ERSUC (resíduos de recolha seletiva).
- 2 -Os resíduos urbanos devem ser colocados nos recipientes e locais apropriados nos dias e horários estabelecidos pelo Município de Ovar (resíduos indiferenciados) e pela ERSUC (resíduos de recolha seletiva).
Artigo 20.º — Responsabilidade pela deposição
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018