- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada nos equipamentos disponibilizados pelo Município de Ovar e pela ERSUC e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 3 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa;
- b)É obrigatório ensacar os resíduos urbanos indiferenciados e atar devidamente o saco, antes de proceder à sua deposição nos equipamentos para tal destinados, não devendo conter resíduos líquidos ou liquefeitos, cortantes, passíveis de contaminação ou de causar dano em quem executa a operação de recolha;
- c)Não é permitido o despejo de OAU nos contentores destinados a RU, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- d)Os OAU provenientes do setor doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada e colocada nos equipamentos específicos.
- e)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destinados a RU;
- f)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos equipamentos destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pelo Município;
- g)Não é permitido depositar resíduos passíveis de separação e valorização nos equipamentos destinados à deposição indiferenciada, nas vias ou outros espaços públicos.
- h)Não é permitido depositar resíduos indiferenciados nos equipamentos destinados à deposição seletiva, nas vias ou outros espaços públicos não autorizados;
- i)Não é permitido o abandono e a descarga de RCD ou RCDA nos equipamentos destinados à deposição de resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos e/ou privados sem prévio licenciamento municipal e consentimento do proprietário.
- j)Não é permitido despejar ou abandonar veículos e veículos em fim de vida, na via pública, em terrenos privados, bermas de estradas, linhas de água e noutros espaços públicos.
- k)Não é permitido colocar resíduos perigosos nos equipamentos destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos e/ou privados;
- l)Não é permitido colocar resíduos industriais nos equipamentos destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos;
- m)Não é permitido depositar nos equipamentos colocados à disposição dos utentes, resíduos distintos daqueles que os mesmos se destinam a recolher, nomeadamente resíduos provenientes de comércios e indústrias, cuja produção diária exceda os 1100 litros por produtor;
- n)Não é permitido colocar resíduos hospitalares, incluindo os provenientes de unidades prestadoras de cuidados de saúde a animais, nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
- o)Não é permitido depositar vidro nos recipientes destinados à recolha seletiva desta fração fora do horário compreendido entre as 8h00 e as 22h00;
- p)Não é permitido depositar resíduos urbanos fora dos horários e dos dias estabelecidos;
- q)É obrigatório respeitar o limite de carga máxima de 25 kg de resíduos urbanos contidos em embalagens individuais não recuperáveis de papel ou de plástico;
- r)Não é permitida a deposição dos RU, ainda que devidamente acondicionados, fora dos equipamentos de deposição mesmo que estes se encontrem com a capacidade esgotada, desde que essa acumulação decorra de uma situação pontual devidamente justificada, devendo nestes casos, os responsáveis pelos resíduos retê-los nos locais de produção;
- s)Não é permitido lançar ou abandonar na via pública e demais lugares públicos, papéis, cascas de frutos, embalagens ou quaisquer resíduos de pequena, média ou grande dimensão, fora dos equipamentos destinados à sua deposição;
- t)Não é permitido despejar, lançar ou depositar RU em qualquer espaço privado;
- u)Não é permitida a deposição de qualquer outro tipo de resíduos nos equipamentos exclusivamente destinados ao apoio à Limpeza Pública;
- v)Não é permitido lançar ou depositar nas linhas de água ou suas margens qualquer tipo de resíduos, entulho ou terras.
- 4 -Não é permitido recolher resíduos urbanos sem autorização prévia do Município.
- 5 -Não é permitido pessoas ou entidades estranhas à Entidade gestora mexerem, remexerem, removerem ou escolherem RU contidos nos equipamentos de deposição;
- 6 -É proibido executar pinturas, escrever, riscar ou colar cartazes nos equipamentos e respetivos suportes, salvo se tais ações forem autorizadas pelo Município de Ovar no âmbito da Lei n.º 61/2013 de 23/08, ou regime legal que lhe suceder, e ou integradas no âmbito de projetos de arte urbana, que promovam dinâmicas associativas e comunitárias, ou fusões iconográficas e linguagens pictóricas que, afastando-se dos modelos convencionais, façam emergir uma cultura visual urbana e plástica.
- 7 -É proibida a prática de quaisquer atos suscetíveis de deteriorar ou destruir os equipamentos de deposição.
Artigo 21.º — Regras de deposição
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018