- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos é preferencialmente efetuada entre as 19h00 h e as 20h00 de segunda-feira a sábado.
- 2 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos é preferencialmente efetuada entre as 19h00 h e as 20h00 de segunda-feira a sábado, sendo que a deposição de vidro não deve ser efetuada entre as 20h00 e as 8h00 por poder produzir ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça nos locais próximos aos equipamentos.
- 3 -Excetua-se do número anterior os agendamentos da recolha porta-a-porta de resíduos verdes, objetos fora de uso, resíduos de construção e demolição e resíduos comerciais, cujo horário da deposição é indicado caso-a-caso pela Câmara Municipal.
- 4 -Sempre que exista alteração do horário de deposição e recolha de resíduos, será a mesma alvo de prévia publicação e afixação no sítio da internet da Câmara Municipal e nos locais de atendimento.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018