- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município de Ovar efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha indiferenciada porta-a-porta nas zonas previamente definidas pelo Município;
- c)Recolha seletiva porta-a-porta em estabelecimentos aderentes em todo o território municipal;
- d)Recolha seletiva porta-a-porta em particulares desde que solicitada e aprovada previamente;
- e)Recolha seletiva de OAU de proximidade, em todo o território municipal;
- f)Recolha seletiva de OAU porta-a-porta em estabelecimentos aderentes, em todo o território municipal;
- g)Outros tipos de recolha seletiva que venham a ser implementadas e divulgadas no sítio da Internet do Município.
- 3 -A ERSUC efetua a recolha seletiva em todo o território municipal;
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018