- 1 -A recolha de resíduos volumosos (ou objetos fora de uso) processa-se por solicitação ao Município, à Divisão de Ambiente, por escrito, por telefone através do número verde gratuito ECOlinha 800204679 ou pessoalmente, podendo ainda ser entregues pelo munícipe diretamente em ecocentro municipal, se disponível.
- 2 -A remoção porta-a-porta efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município e o munícipe, através de recolha domiciliária, sendo responsabilidade do munícipe o transporte e acondicionamento dos resíduos até à via pública, de forma acessível à viatura de recolha.
- 3 -Não é permitido colocar resíduos volumosos nos equipamentos destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pelo Município conforme os termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 21.º do presente regulamento.
- 4 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município no respetivo sítio na Internet.
- 5 -A recolha porta-a-porta de resíduos volumosos está limitada a 1100 litros por produtor e por dia.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018