- 1 -Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- 2 -Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de gestão de resíduos e do serviço de abastecimento de água, o contrato de gestão de resíduos suspende-se quando seja solicitada na ADRA - Águas da Região de Aveiro, S. A. a suspensão do serviço de abastecimento de água e é retomado na mesma data que este.
- 3 -Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o contrato pode ser suspenso mediante prova da desocupação do imóvel a apresentar na Câmara Municipal de Ovar, nomeadamente a cessação do contrato de prestação de serviços elétrico ou outro definido pela Câmara Municipal.
- 4 -A suspensão do contrato implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato, nomeadamente a cessação da tarifa de disponibilidade, da tarifa variável e da taxa de gestão de resíduos.
- 5 -A suspensão e reinício do contrato é cobrada de acordo com a tabela de preços da ADRA - Águas da Região de Aveiro, S. A.
- 6 -A suspensão do contrato é válida por um ano, devendo ser efetuado novo pedido antes do final deste período e devendo o requerente fazer novamente prova de desocupação do imóvel.
Artigo 42.º — Suspensão do contrato
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018