- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela Câmara Municipal de Ovar até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação a qual tem de ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários produzem efeitos relativamente às produções de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos serviços de atendimento e no sítio na Internet da Câmara Municipal.
Artigo 49.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018