- 1 -O Município de Ovar é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar o serviço de limpeza urbana no respetivo território, por gestão direta ou contratualizando serviços para o efeito.
- 2 -Em toda a área do Concelho de Ovar, o Município de Ovar pode delegar para as Juntas de Freguesia a responsabilidade da limpeza urbana, através de um acordo de execução, independentemente das competências próprias a que estes incumbem.
- 3 -O exercício da atividade de limpeza urbana carece de autorização do Município.
Artigo 56.º — Entidade Titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018