- 1 -O Município de Ovar é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar o serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho de Ovar, o Município de Ovar é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos, incluindo o encaminhamento para triagem, valorização e eliminação.
- 3 -Em toda a área do Concelho de Ovar, a ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva nos ecopontos, triagem, valorização e eliminação dos resíduos resultantes desta atividade, assim como pela valorização e eliminação dos resíduos urbanos indiferenciados, atuando ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o Estado Português.
- 4 -Excetuam-se da responsabilidade prevista no n.º 1, os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda os 1100 litros.
- 5 -O exercício da atividade de recolha de resíduos carece de autorização do Município.
Artigo 7.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018