- 1 -O acesso aos espaços verdes públicos é gratuito, podendo ser definido um preço para eventuais iniciativas próprias, da responsabilidade da Câmara Municipal ou por entidades que tenham celebrado contratos com a Autarquia para a utilização desses espaços, fixado por deliberação deste órgão.
- 2 -Podem ainda ser cobrados preços destinados a suportar os encargos inerentes à dinamização de determinadas atividades a organizar nos espaços verdes e instalações de apoio, nomeadamente de natureza ambiental e lúdica, compatíveis com os usos dos espaços.
Artigo 70.º — Custos
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018