- 1 -O Município de Ovar, através dos serviços da Divisão de Ambiente, poderá autorizar a organização e realização de eventos, intervenções ou ocupações de caráter temporário por quaisquer interessados e que não se enquadrem nos usos de utilização normal pelos munícipes e que não coloquem em causa a integridade do espaço verde ou colidam com a sua preservação, conservação ou âmbito.
- 2 -Sem prejuízo do dever de ressarcir os danos causados nos espaços verdes públicos, o Município de Ovar pode impor condicionantes à realização da intervenção ou ocupação, nomeadamente:
- a)A obrigação de adoção de medidas preventivas para assegurar a preservação do espaço verde;
- b)A obrigação da adoção de medidas destinadas ao restabelecimento do espaço verde nas condições iniciais.
- 3 -O Município de Ovar poderá, ainda, impor a prestação de caução, mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária, destinada a garantir o ressarcimento de quaisquer danos ou o restabelecimento do espaço verde nas condições iniciais.
Artigo 73.º — Preservação e condicionantes
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018