- 1 -A organização e realização de atividades por quaisquer interessados carece de autorização prévia pelos serviços competentes do Município de Ovar.
- 2 -Os pedidos deverão ser dirigidos à [email protected] em formulário próprio disponibilizado para o efeito, com o prazo mínimo de 8 dias úteis de antecedência em relação à data prevista para a iniciativa, de forma a permitir a sua apreciação e planificação.
- 3 -Os pedidos deverão indicar o local pretendido para a intervenção ou evento, uma breve descrição ou memória descritiva da iniciativa com a pormenorização dos trabalhos eventualmente a desenvolver e proposta de eventuais medidas preventivas, o prazo/horário, a forma prevista e o número estimado de participantes.
- 4 -O interessado só poderá iniciar a intervenção ou ocupação nos espaços verdes, após a respetiva autorização.
- 5 -Qualquer dano provocado no espaço verde é da responsabilidade do promotor da atividade, que deverá assumir a respetiva reposição ou pagamentos dos encargos associados.
- 6 -Quaisquer esclarecimentos são prestados pela linha de atendimento gratuita Ecolinha 80004679
Artigo 74.º — Procedimento de autorização
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018