- 1 -Em todas as zonas onde se procede a plantações ou sementeiras, deve ser feita uma limpeza do terreno, seguindo-se uma mobilização do solo, antes da colocação da terra vegetal.
- 2 -A terra vegetal deve ser espalhada por camadas uniformes, não compactas, com uma espessura mínima de 0,30 metros, finalizando-se com uma rega, após a qual se deve compensar o valor da cota abatida adicionando terra vegetal, quando necessário, e regularizando o terreno até perfazer as cotas finais do projeto.
Artigo 81.º — Preparação do terreno para plantações e sementeiras
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018