- 1 -A inscrição dos Concorrentes deverá ser efetuada durante o mês de fevereiro nas Juntas de Freguesia ou na Câmara Municipal, ocorrendo a recolha das amostras durante o mês de março.
- 2 -Na eventualidade de qualquer um dos concorrentes pretender vender o seu vinho, ou por razão superveniente (rotura de vasilha) ou outra, que justifique a recolha das amostras antes do período estipulado, deverá contactar a Organização do Concurso, a qual, analisado o solicitado e mediante disponibilidade no momento, determinará a sua concretização.
- 3 -A recolha será efetuada pela entidade organizadora, durante o mês de março, conforme calendário que será previamente divulgado.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020