- 1 -Serão presentes a Concurso os Vinhos Tintos, Brancos e Rosés da Campanha Vinícola do ano anterior.
- 2 -De cada espécie de vinho será recolhida 1 (uma) amostra, constituída por 4 (quatro) garrafas de 0,75 l, ficando 3 (três) em posse da Organização, destinadas às diversas fases do Concurso e 1 (uma) ficará em poder do concorrente.
- 3 -A colheita será efetuada pela Organização.
- 4 -Será atribuído um código a cada amostra recolhida, sendo que a amostra que fica na posse do produtor concorrente e a que segue para análise terá um código divergente daquela que será apresentada para a prova cega.
Artigo 5.º — Amostra
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020