- 1 -Os vinhos cujas características físico-químicas obedeçam às disposições legais e que se apresentem sem defeitos serão apreciados organoleticamente e classificados.
- 2 -A Organização mandará promover a análise físico-química de todos os vinhos.
- 3 -Qualquer determinação analítica fora dos limites legais, implica a imediata exclusão do vinho do concurso.
- 4 -A classificação será feita separadamente por cada espécie e terá em atenção os resultados das análises físico-químicas e da prova organolética.
- 5 -Em caso de empate será realizada uma nova votação ou as necessárias até encontrar um vencedor.
- 6 -Serão retirados os extremos da pontuação atribuída pelos 7 membros do Júri.
Artigo 7.º — Classificação
Vigente desde: 31/01/2020
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