- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -As competências da câmara municipal previstas no presente regulamento, consideram-se delegadas no/a presidente da câmara municipal, sem prejuízo da faculdade de subdelegação no/a vereador/a da respetiva área de gestão.»
II -Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318372342