O presente Regulamento é elaborado no uso das competências atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, por forma a proceder-se à execução do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2001
Referências (1)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 68.º