- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais do inventário e cadastro, aquisição, alienação, registo, seguros, aumento, abatimentos, cessão, transferência, avaliação e gestão dos bens móveis e imóveis do município, adiante designado como activo imobilizado, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução destes objectivos.
- 2 -Considera-se gestão patrimonial do município, nomeadamente, a correcta afectação dos bens patrimoniais pelas diversas unidades orgânicas e serviços municipais, tendo em conta não só as necessidades das mesmas, como também a sua melhor utilização e conservação.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001