- 1 -A PMA contempla os seguintes regimes de utilização:
- a)Escola Municipal de Natação;
- b)Natação Livre;
- c)Grupo.
- 2 -São utilizadores da Escola Municipal de Natação, todos aqueles que participem em atividades em que a orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos da autarquia.
- 3 -São utilizadores do regime de natação livre todos aqueles que dispensem orientação técnica e pedagógica na sua prática de natação e observem as condições estipuladas no presente regulamento.
- 4 -São utilizadores do regime de grupo todos aqueles que, no âmbito da cedência de utilização das instalações para a prática da natação, assegurem por si o enquadramento técnico-pedagógico.
- 5 -São ainda utilizadores da PMA todos aqueles que integrados em programas desportivos municipais utilizem as suas instalações.
Artigo 5.º — Regimes de Utilização
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018