- 1 -A Escola Municipal de Natação, adiante abreviadamente designada por EMN, disponibiliza um conjunto de modalidades, individuais e coletivas, nomeadamente:
- a)Pais e filhos;
- b)Adaptação ao meio aquático;
- c)Natação pura;
- d)Hidroginástica;
- e)Hidromovimento;
- f)Natação adaptada.
- 2 -A EMN funciona de 2.ª feira a sábado, entre os meses de setembro e junho do ano seguinte.
- 3 -São utilizadores da EMN todos os inscritos em modalidades que impliquem a constituição de turmas, com predefinição de horários.
- 4 -A inscrição na EMN implica a indicação da modalidade pretendida, sendo que a inscrição fica sujeita à composição de turmas e horários e condicionada ao número de vagas existentes para a modalidade em questão. Na inscrição poderá ser transmitida a preferência de horários, fator que, havendo possibilidade, será considerado.
- 5 -A constituição das turmas é feita de acordo com a modalidade de natação, idade e/ou nível de aptidão, ordem de inscrição e preferência de horário.
- 6 -Será efetuado um teste de admissão a todos os utilizadores que pretendam frequentar a EMN pela primeira vez, ou, nos casos de dúvida, para determinação do nível em que se encontra.
- 7 -Um aluno que se encontre num nível incompatível com a turma em que se encontra inscrito, terá prioridade em relação aos utilizadores em lista de espera.
- 8 -Os utilizadores que não tenham lugar nas turmas/horários pretendidos ficarão em lista de espera, sendo informados das vagas supervenientes e integrados nas turmas por ordem de inscrição na referida lista.
- 9 -Os pais/tutores/encarregados de educação são responsáveis pelos seus filhos/tutorados/educandos menores enquanto estes permanecerem nas instalações.
Artigo 6.º — Escola Municipal de Natação
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018