Os artigos 14.º, 22.º, 23.º, 24.º, 27.º, 31.º, 35.º, 37.º, 39.º, 42.º, 45.º e 46.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[…]
- 1 -…
- a)Direção Municipal - unidade orgânica de caráter nuclear e permanente, que pode ser criada, alterada ou extinta por Deliberação da Assembleia Municipal, ocorrida na sequência de Deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente Câmara e será dirigida por um Diretor Municipal, Cargo de Direção Superior do 1.º Grau. Constitui uma componente fixa da organização dos serviços do Município de Mourão, apresentando-se, fundamentalmente, como unidade de gestão, coordenação e controlo, que integra e coordena as diferentes unidades de caráter operativo e/ou instrumental de forma a garantir a execução da estratégia municipal, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente de Câmara e os vereadores na organização, gestão e direção das diversas atividades municipais;