- 1 -A UPMF terá como competências o exercício de funções de polícia administrativa do município, fiscalizando, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições da Autarquia e à competência dos seus órgãos, cabendo-lhe ainda, cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais.
- 2 -A Câmara Municipal de Mourão promoverá, em articulação com o Diretor Municipal, uma proposta de Regulamento Municipal de Polícia Municipal que permite a criação efetiva da Polícia Municipal.
Artigo 30.º-C — Unidade de Polícia Municipal e Fiscalização
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025