2.ª alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Mourão.
Alteração ao Despacho n.º 12200/2022, de 18 de outubro
Os artigos 14.º, 22.º, 23.º, 24.º, 27.º, 31.º, 35.º, 37.º, 39.º, 42.º, 45.º e 46.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[…]
- 1 -…
- a)Direção Municipal - unidade orgânica de caráter nuclear e permanente, que pode ser criada, alterada ou extinta por Deliberação da Assembleia Municipal, ocorrida na sequência de Deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente Câmara e será dirigida por um Diretor Municipal, Cargo de Direção Superior do 1.º Grau. Constitui uma componente fixa da organização dos serviços do Município de Mourão, apresentando-se, fundamentalmente, como unidade de gestão, coordenação e controlo, que integra e coordena as diferentes unidades de caráter operativo e/ou instrumental de forma a garantir a execução da estratégia municipal, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente de Câmara e os vereadores na organização, gestão e direção das diversas atividades municipais;
[…]
Atribuições da Direção Municipal de Gestão Integrada
Competências da Direção Municipal de Gestão Integrada
Serviço de Secretariado Técnico-Jurídico
[…]
Competências Comuns aos Chefes e Coordenadores de Unidade
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - Integram a DAFDE, uma unidade, uma subunidade orgânica e um serviço:
3.2 - (Revogado.)
3.6 - (Revogado.)
[…]
[…]
Unidade de Cultura, Educação, Saúde, Desporto e Juventude
Regime dos cargos dirigentes
[…]
Os cargos de direção intermédia de 3.º grau seguem o disposto no artigo anterior, com as especificidades seguintes:
Aditamento ao Despacho n.º 12200/2022, de 18 de outubro
São aditados ao Despacho n.º 12200/2022, de 18 de outubro os artigos 30.º-A, 30.º-B, 30.º-C, 42.º-A e 42.º-B com a seguinte redação:
«Artigo 30.º-A
Subunidade de Recursos Humanos
Anterior 3.2. do artigo 37.º
Serviço de Tecnologias de Informação
Anterior 3.6. do artigo 37.º
Unidade de Polícia Municipal e Fiscalização
Unidade de Ação e Inclusão Social (UAIS)
Ao serviço de Apoio Técnico compete:
Ao serviço de Inclusão e Ação Social, compete:
O Radar Social decorre do PRR - Investimento RE-C03-I01 - Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais - Aviso N.º 07-C03-i01-2023 - Radar Social - Criação de Equipas para Projeto Piloto vigorando até 31 de março de 2026.
O Radar Social visa, numa primeira etapa, desenvolver os instrumentos estratégicos e de planeamento, designadamente, das cartas sociais municipais e supramunicipais, bem como a sua permanente divulgação, que vão requerer um forte investimento nas Redes Sociais. A Equipa do Radar Social do Município de Mourão irá desenvolver a sua atividade reafirmando no concelho de Mourão o papel das Redes Sociais e a importância dos mecanismos de atualização periódica dos instrumentos de planeamento.
Numa segunda etapa pretende-se desenvolver um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação do concelho de Mourão na ativação das respostas e otimização dos recursos, visando trazer maior eficácia à ação com as entidades locais, tendo como objetivo o desenvolvimento social e integrado numa perspetiva do desenvolvimento local. Neste sentido, pretende-se desenvolver um trabalho articulado e de parceria, tendo por base uma metodologia de análise conjunta dos problemas e da rentabilização dos recursos existentes, que pretende cumprir o objetivo do desenvolvimento social, integrado, participado e sustentado dos territórios.
Neste contexto, existe o objetivo de se criarem as condições de proximidade para a resolução de problemas sociais que atingem as populações em situação de vulnerabilidade social, e em risco de pobreza e exclusão social, redirecionando a intervenção social local para o desenvolvimento de territórios inclusivos.
A Equipa do Radar Social do Município de Mourão poderá dar um contributo decisivo para a construção, atualização e o enriquecimento do conhecimento do concelho.
Contrato Local de Desenvolvimento Social - CLDS 5G
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
Organograma
Município de Mourão
2025
318606213