- 1 -O presente Código de Conduta é objeto de publicitação, mediante afixação nos locais de trabalho e é disponibilizado no sítio eletrónico do Município, bem como divulgado junto dos/as que iniciam funções.
- 2 -Deve ser garantida a divulgação do presente Código a todos os que prestem serviço no Município de Lagoa a título ocasional ou temporário.
- 3 -Compete à Divisão de Recurso Humanos e a todos os Dirigentes assegurar que todos os trabalhadores conhecem os seus direitos e deveres em matérias relacionadas com qualquer forma de assédio.
Artigo 17.º — Publicitação e Divulgação
Vigente desde: 25/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2022