- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da Câmara Municipal;
- b)O vereador do pelouro (só no caso de não ser o presidente a exercê-lo directamente);
- c)O presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca de Estarreja;
- f)O Comandante da Guarda Nacional Republicana;
- g)O Comandante da Associação dos Bombeiros Voluntários de Estarreja;
- h)Um representante do Projecto Vida;
- i)Os responsáveis pelos seguintes organismos de assistência social com intervenção na área do município:
Centro Regional de Segurança Social;
Centro Paroquial e Social de Santa Marinha-Avanca;
Centro Paroquial e Social de São Tomé de Canelas;
Centro Paroquial e Social de São Miguel de Fermelã;
Centro Social e Paroquial de Pardilhó;
Associação Vida Nova de Pardilhó;
Santa Casa da Misericórdia de Estarreja;
Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Estarreja;
Filantrópica de Veiros;
Associação Humanitária de Salreu;
Centro de Recuperação de Toxicodependentes de Avanca;
- j)Um representante da Associação Comercial e Industrial de Estarreja, Murtosa e Albergaria-a-Velha;
- k)Um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
- l)Um representante da União Geral de Trabalhadores;
- m)Os seguintes cidadãos de reconhecida idoneidade:
Presidente do conselho directivo da Escola Secundária de Estarreja;
Presidente do conselho directivo da Escola E. B. 2,3 Professor Dr. Egas Moniz, Avanca;
Presidente do conselho directivo da Escola E. B. 2,3 Padre Donaciano Abreu Freire, Estarreja;
Presidente do conselho directivo da Escola E. B. 1,2,3 de Pardilhó;
Delegado de saúde do concelho de Estarreja;
Dr. António Amador Silva Esteves.
- 2 -Poderá ainda fazer parte do Conselho Municipal de Segurança um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade a designar pela Assembleia Municipal até ao número de cinco elementos.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 09/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2001