Em relação aos documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, autenticação de fotocópias, declarações, segundasvias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros similares aos referidos, devem ser requeridos previamente em papel de formato normalizado, endereçando o pedido ao presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade, e se o pretende com urgência ou não.
Artigo 3.º — Requerimentos
Vigente desde: 05/03/2004
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Em vigor desde 05/03/2004