- 1 -Com resguardos ou tapumes, por cada metro quadrado ou fracção da via pública ocupada e por cada período de 30 dias ou fracção - 2,50 euros.
- 2 -Outras ocupações por motivo de obras, por cada metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção:
- a)Com andaimes - 2,50 euros;
- b)Com tubos, amassadouros, depósito de entulhos ou de materiais, bem como outras ocupações autorizadas (fora de resguardos ou tapumes) - 5 euros.
Artigo 31.º — Ocupações por motivo de obras
Vigente desde: 05/03/2004
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Em vigor desde 05/03/2004