Leis habilitantes
A presente tabela de taxas e licenças fundamenta-se nos artigos 21.º, 22.º e 29.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e pela alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, e é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º do citado Decreto-Lei n.º 169/99.
Emissão de recibo
De todas as taxas e licenças cobradas pela Junta de Freguesia será emitido recibo próprio, que comprove o respectivo pagamento, por funcionário da Junta.
Requerimentos
Em relação aos documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, autenticação de fotocópias, declarações, segundasvias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros similares aos referidos, devem ser requeridos previamente em papel de formato normalizado, endereçando o pedido ao presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade, e se o pretende com urgência ou não.
Carácter urgente
Os documentos requeridos, conforme regra do artigo 3.º, que sejam passados, a pedido do interessado, com urgência, dentro de um dia seguinte à apresentação do pedido, pagarão taxas elevadas ao dobro das indicadas nesta tabela.
Não recenseados
As taxas e licenças a cobrar aos cidadãos não recenseados na freguesia de Delães sofrem um acréscimo de 50%.
Imposto de selo
Isenções legais, materiais e pessoais
Atestados
Atestados e documentos análogos, como declarações que atinjam a mesma finalidade - quando não isentos - cada - 2 euros.
Alvarás e averbamentos
Certidões, termos e confirmações
Certificação de fotocópias
Por cada conferência e extracto:
Fotocópias autenticadas e simples
Preenchimento de formulários
Segundasvias
Segundasvias ou documentos para substituir os anteriormente passados (por motivo de extravio ou inutilização), cada um, 50% da taxa inicial.
Registo inicial
Por cada cão de qualquer categoria (metade do valor da licença da categoria A) - 1,50 euros.
Licenciamento
Por cada cão:
Observações. - As isenções relativas ao licenciamento dos canídeos são as previstas nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, e artigo 10.º da Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro.
Normas de registo e licenciamento
Inumações
Inumações de nados-mortos e indigentes
Pagamento antecipado das inumações
Deverão ser pagas antecipadamente as taxas devidas pelas inumações, sob pena de as mesmas sofrerem um agravamento de 10% do seu valor, excepto se a data do falecimento ocorrer em fins-de-semana e ou feriados em que os serviços administrativos se encontram encerrados.
Exumações
Por cada ossada, incluindo a limpeza e trasladação dentro do Cemitério - cada - 200 euros.
Concessão de terrenos
Pelos primeiros 3 m2 ou fracção - 600 euros;
O quarto metro quadrado - 300 euros;
O quinto metro quadrado - 420 euros;
O sexto metro quadrado - 600 euros;
O sétimo metro quadrado - 660 euros;
Cada metro quadrado ou fracção a mais - 780 euros.
Trasladações
Por cada trasladação dentro do cemitério - 40 euros.
Tratamento de sepulturas
Abaulamento feito em terra - 25 euros.
Licenças para obras
Diversos
Transmissões
Os direitos dos concessionários dos terrenos ou de jazigos não poderão ser transmitidos por actos entre vivos, sem autorização da Junta de Freguesia e sem o pagamento de 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor, relativos à área de jazigos ou à sepultura.
Sepulturas e jazigos abandonados
Nos termos da alínea c) do n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Junta de Freguesia pode declarar prescritos a favor da freguesia nos termos da lei e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os concessionários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura.
Regras aplicáveis no cemitério
Prática de aeróbica e manutenção
Ocupações por motivo de obras
Ocupações diversas
Garantias e responsabilidade
Sanções
Observações. - As empresas concessionárias de serviços públicos de transporte de passageiros, de fornecimento de energia eléctrica e de telefones, bem como instituições de utilidade pública existentes na freguesia, estão isentas, relativamente às áreas das respectivas concessões, de pagamento de taxas pela ocupação da via pública, dos lugares públicos ou do espaço aéreo.
Aplicação e cobrança das coimas
Da negligência e do dolo
Destino das coimas
Revertem integralmente para o cofre da freguesia as coimas cobradas nesta autarquia.
Revogações e entrada em vigor
A presente tabela revoga a anterior e qualquer norma emanada desta freguesia que disponha em contrário, e entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República.