- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da freguesia sempre que tal se revele necessário.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo da freguesia.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020