Regulamento AMBIJOVEM
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos serviços do AMBIJOVEM Santa Maria Maior, designadamente:
Acolhimento - Receção das crianças que chegam ao espaço sozinhas ou acompanhadas pelos Encarregados de Educação;
Transporte - Transporte da escola até ao AMBIJOVEM para as crianças do 1.º ciclo que frequentam os seguintes estabelecimentos escolares: Escola Básica Santa Clara; Jardim-de-Infância Centro Social Menino de Deus; Escola Básica Lisboa n.º 1; Escola Básica E/B1 Castelo;
Monitorização das crianças e desenvolvimento de diversas atividades: auxílio na realização dos trabalhos; apoio ao estudo; atividades artísticas e desenvolvimento de competências sociais e pessoais;
Interrupções Letivas - Acompanhamento e supervisão das crianças, que durante as interrupções letivas frequentam o estabelecimento, com o desenvolvimento de um programa de atividades lúdicas específico.
Destinatários
Crianças entre os 4 e os 17 anos com encarregados de educação eleitores, residentes ou que trabalhem na área geográfica de Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, tendo prioridade de admissão as crianças inscritas pela ordem indicada.
Responsabilidade
Os serviços do AMBIJOVEM Santa Maria Maior são da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior que enquanto entidade executara se compromete a: determinar o horário, calendário e as normas de funcionamento do espaço; disponibilizar os recursos materiais e humanos indispensáveis ao funcionamento do espaço; assegurar a manutenção e limpeza do espaço.
Funcionamento
Alimentação
Horários de funcionamento
(ver documento original)
Nos dias de atividades, as crianças e jovens que as frequentam não podem sair do Ambijovem Santa Maria Maior antes das 19h, de forma a não perturbar o seu funcionamento. É da responsabilidade dos Encarregados de Educação informarem, com antecedência, os técnicos do espaço sempre que as crianças e jovens tenham de sair mais cedo.
Horário para todas as crianças e jovens - 09h00 - 19h00.
Inscrições
Documentos necessários da criança:
Cédula, Cartão de Cidadão da criança ou outro documento de identificação.
Documentos necessários do encarregado de educação:
B.I. ou Cartão de cidadão;
Comprovativo de Morada.
Comparticipação familiar
1.º irmão - 30%;
2 ou mais irmãos - 50%.
Prazo de pagamento
Desistência e faltas
Entradas e saídas
Medicação
No período de funcionam e nt o só serão ministrados medicamentos mediante autorização preenchida pelo Encarregado de Educação onde deva constar o nome do medicamento e respetiva dosagem.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação em Diário da República.
ANEXO 1
(ver documento original)
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no sítio da Freguesia em www.jf-santamariamaior.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de janeiro de 2020. - O Presidente, Miguel Coelho.
312924396