Crianças entre os 4 e os 17 anos com encarregados de educação eleitores, residentes ou que trabalhem na área geográfica de Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, tendo prioridade de admissão as crianças inscritas pela ordem indicada.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020