- 1 -No decorrer do período de funcionamento do AMBIJOVEM Santa Maria Maior, os pais, encarregados de educação, crianças e jovens estão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no regulamento interno. Esclarecimentos e informações relativamente ao AMBIJOVEM Santa Maria Maior deverão ser solicitados junto dos monitores, coordenadora ou do Departamento de Intervenção da Comunidade da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
- 2 -Durante o ano letivo, as atividades de exterior serão sujeitas ao consentimento informado dos pais ou encarregados de educação que deverá ser assinado e entregue aos monitores do Ambijovem Santa Maria Maior.
- 3 -Durante as interrupções letivas, as informações sobre as atividades de exterior serão entregues aos encarregados de educação.
- 4 -Durante as interrupções letivas os encarregados de educação têm a responsabilidade de procurar a informação sobre o programa de atividades e cumprir os horários indicados.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020