- 1 -No ato da inscrição e/ou renovação, os encarregados de educação devem ser informados das normas de funcionamento do AMBIJOVEM Santa M aria Maior.
- 2 -A inscrição é válida por um ano letivo.
- 3 -Anualmente, no ato de inscrição ou de renovação, deve ser preenchida uma autorização para a participação em todos os passeios realizados no período de interrupção letiva.
- 4 -No ato de inscrição deve ser entregue a autorização de divulgação de imagem das crianças/jovens pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
- 5 -Se no ato de inscrição/ renovação o Encarregado de Educação indicar que a criança/jovem pode sair sozinha/o (a partir dos 12 anos) do espaço deve ser assinada a respetiva autorização.
Documentos necessários da criança:
Cédula, Cartão de Cidadão da criança ou outro documento de identificação.
Documentos necessários do encarregado de educação:
B.I. ou Cartão de cidadão;
Comprovativo de Morada.
- 6 -A inscrição/renovação no AMBIJOVEM Santa Maria Maior implica inexistência de dívidas de anos anteriores.
- 7 -Na falta de comprovativo de morada a criança será colocada no grupo dos não residentes pagando a mensalidade.
- 8 -As inscrições estão limitadas ao número de lugares disponíveis.
- 9 -Ordem de atribuição de inscrição no AMBIJOVEM é em primeiro lugar para eleitores, todos os outros estão em lista de espera.
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020