- 1 -A utilização do CTSP está dependente da apreciação, pela CMA, das características da atividade que se pretende desenvolver.
- 2 -A utilização do Auditório ou de outros espaços do CTSP implica o pagamento de taxas, de acordo com a Tabela Municipal de Taxas, Licenças e Preços, que se encontrar em vigor à data da deliberação que o autoriza.
- 3 -Não estão sujeitas ao pagamento de taxas as iniciativas que resultem de propostas de coprodução ou convite da CMA e que, por isso, integrem a programação cultural do CTSP.
- 4 -As despesas associadas a eventos promovidos por entidades promotoras externas, tais como o pagamento de impostos, direitos de autor, e eventuais taxas, são da inteira responsabilidade desse promotor.
Artigo 21.º — Normas gerais
Vigente desde: 10/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2021